Detalhes da Secretaria

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Veja os detalhes da secretaria selecionada

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo

Diogo Pereira Varão

Cargo: Secretário

Telefone: (99) 98124-9560

Av. José dos Reis, 812- Centro

De Segunda a Sexta - das 09:00 às 17:00

diogopereiravarao@gmail.com

Período: Não Informado

Amparo Legal: Portaria de Nomeação Nº 12/2021 de 01.01.2021,

Matrícula: Não Informado

| - a formulação e monitoramento de políticas e planos municipais de meio ambiente, segundo
as diretrizes do Conselho Municipal de Meio Ambiente e em articulação com as demais secretarias
municipais pertinentes;
Il - a promoção de estudos, pesquisas e diagnósticos visando a subsidiar a formulação de
políticas e planos e a atuação da Secretaria;
III - a organização, operação e atualização permanente de sistemas de informações e
indicadores relativos às condições de meio ambiente no Município, tendo em vista o atendimento às
necessidades de informação internas e das instâncias estadual e federal pertinente;
IV - a formulação, coordenação e execução de politicas, planos e diretrizes voltados para a
defesa e preservação do meio ambiente no território do Município;
V-a promoção, coordenação e realização de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a
subsidiar as políticas e planos municipais de meio ambiente e a fortalecer a atuação da Secretaria na sua
área de competência;
V - a formulação de diretrizes, normas, padrões e códigos ambientais para o Municipio,
fiscalizando seu adequado cumprimento, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura e os
correspondentes sistemas estadual e federal;
VIl - a emissão de licenças ambientais a empreendimentos e atividades potencialmente
poluidoras e consumidoras de recursos naturais, com base nos estudos e análises de impacto ambiental
requeridos;
VIII - a fiscalização, controle e auditoria a empreendimentos e atividades potenciais causadoras
de poluição sonora, atmosférica e de solo, exercendo, quando necessário, o poder de polícia, através de
multas, embargos, apreensões, interdições, demolições e demais sanções previstas na legislação
pertinente;
IX - a promoção e determinação de recuperação ambiental e reflorestamento de áreas
desmatadas e devastadas;
X-acriação e administração de áreas de conservação ambiental e gestão de recursos hídricos e
ecossistemas;
XI - a promoção de ações e eventos voltados para a educação e conscientização na defesa e
preservação do meio ambiente;
XIl - a articulação com as demais Secretarias municipais e as instituições competentes da União,
do Estado e dos municípios vizinhos, visando ao reflorestamento, preservação dos recursos naturais e
solução dos demais problemas comuns relativos ao meio ambiente;
XII - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a Unido, o
Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos ambientais, na
área de competência do Município;
XIV - o desempenho de outras competências afins.