Prefeitura Municipal de Colinas – MA

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Declaração
Regulamentação - Valores das Diárias

A Prefeitura Municipal de Colinas - MA, Estado do Maranhão, declara, para os devidos fins, que a Lei nº. 573/2017, de 01 de fevereiro de 2017, que regulamenta os valores das diárias concedidas no âmbito desta Prefeitura, encontra-se em pleno vigor desde a sua data de publicação, sem que tenha sofrido qualquer alteração ou revogação até a presente data.

Esclareço que essa legislação estabelece as normas e critérios para a concessão de diárias aos servidores e agentes públicos municipais, garantindo a devida regulamentação e transparência na aplicação dos recursos públicos. Desde sua promulgação, não foram editadas novas leis, decretos ou portarias que alterassem seus dispositivos, permanecendo sua redação original plenamente válida e aplicável.

Dessa forma, reafirmamos que os valores e condições estabelecidos na referida lei continuam sendo observados pela administração pública municipal, conforme previsto na legislação vigente.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para os devidos fins.

 

Esta declaração é emitida em conformidade com os registros do órgão competente e possui validade pelo período de 30 (trinta) dias a partir da data de emissão.

Declaramos, sob nossa responsabilidade, a veracidade desta informação.

Renato De Sousa Santos
Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Colinas – MA , 20 de março de 2025


Este é um documento eletrônico emitido em 20 de março de 2025

A autenticidade do documento pode ser conferida pelo QR Code ou no site:
https://colinas.ma.gov.br/transparencia/declaracoes/?id=dia5037 informando o código verificador DIA5037